PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 31, DE 2004
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixem seus comentários e email para que eu possa responder perguntas